- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O Tribunal local, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela comprovação da remuneração da vítima, a justificar o quantum estabelecido a título de pensão mensal. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula do 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda e a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag n. 1.346.054/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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