JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONSEQUÊNCIA EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A perda do cargo público foi decretada com base em elementos probatórios que sustentam a tese de que a agravante valeu-se da função ocupada nos quadros da Administração Pública estadual para praticar os delitos que lhe foram imputados, violando, com isso, os deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 952.161/SE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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