JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA RESTRITIVA. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão, que entendeu não ter sido comprovado que o autor teve conhecimento da cláusula restritiva da indenização, demandaria o reexame das provas constantes dos autos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, para os valores da indenização de seguro de vida, o termo inicial da incidência da correção monetária é a data da contratação. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.810.989/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à atualização monetária, ver…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. PERDA DO DIREITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VALOR DEVIDA NA APÓLICE DO SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESTE A CONTRATAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O eg. Tribunal de origem manifestou que "na proposta de seguro firmada pelo segurado consta o valor de R$ 30.000,00 para "indenização especial de morte por acidente do titular" (fls.12). Tal documento foi firmado pelas partes". Destarte, "A a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no tocante ao termo inicial da correção monetária, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/02/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento da indenização. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.