- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o aumento da pena superior a 1/6, em razão da reincidência, desde que o julgador apresente fundamentação concreta. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal determinou o aumento da pena em 1/4, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do réu, representada por 4 decisões judiciais transitadas em julgado. 3. Diante da motivação idônea, a fração de aumento da pena deve ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.037.065/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.