JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA). APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/5 CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PATAMAR JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO DE 1/6. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o aumento da pena em razão superior a 1/6, ante a agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentado, o que não ocorreu no caso, razão pela qual deve ser aplicado o patamar de 1/6. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.104.325/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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