JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente não especificou de que modo ficaram caracterizados no julgado combatido os alegados vícios de omissão e obscuridade. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a alegação genérica de violação do artigo 619 do CPP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 2. A alegação de insuficiência de provas da autoria e materialidade demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Não configura constrangimento ilegal a exasperação da pena-base, justificada pelas circunstâncias dos crimes, que extrapolam os elementos inerentes aos tipos penais e revelam maior desvalor das ações. 4. In casu, a pena-base foi majorada tendo em conta a condição do recorrente, empresário que trabalha com importação de produtos e operações de câmbio e profundo conhecedor do mercado financeiro nacional e internacional, bem como pela magnitude da lesão causada ao Sistema Financeiro Nacional. 5. "A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada que impõe ao magistrado apontar os fundamentos da consideração negativa, positiva ou neutra das oito circunstâncias judiciais mencionadas no art. 59 do CP e, dentro disso, eleger a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime" (AgRg no HC 188.873/AC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 16/10/2013). 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.037.289/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à suscitada ofensa ao art. 619 do CPP, o recurso apresenta fundamentação deficiente, haja vista que foram feitas alegações genéricas, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão padeceria de omissão, contra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86). CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE EXTRAPOLAM OS ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO PELO CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência reiterada desta Tribunal Superior, verificado que o recorrente não indicou, expressamente, qual dispositivo de lei federal foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 2. "A lei co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/05/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE VALORADA DE FORMA NEGATIVA. IDONEIDADE. AUMENTO OPERADO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. CONDENAÇÃO. PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recorrente não especificou de que modo ficaram caracterizados no julgado combatido os alegados vícios de omissão e obscuridade. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a alegação genérica de violação do artigo 619 do CPP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.