- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE FALHA GERENCIAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO POR SUBALTERNO. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Atende à legalidade e à razoabilidade a aplicação da pena de suspensão, convolada em sanção pecuniária, em decorrência da conduta omissiva do delegatário a qual contribuiu para a expedição de certidão falsa e, com base nela, para o pagamento indevido de benefício previdenciário. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 66.653/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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