- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME COMUM AOS PACIENTES. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS. INVIABILIDADE DE PROFUNDO EXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As investigações foram deflagradas para apuração da ocorrência, em tese, de crime comum até o presente momento, tendo sido imputada aos recorrentes a prática do crime de corrupção passiva na denúncia, com base em fatos delituosos que foram precedidos de ampla investigação decorrente da denominada "Operação Xeque-mate", e cuja finalidade era a "composição de um grupo de sustentação política no parlamento, em prol do ex-prefeito Leto Viana e/ou de seus aliados". 2. Destacou-se, ainda, que "não há na exordial acusatória nenhuma imputação de autoria e materialidade dos crimes eleitorais, alegados pela defesa", tratando-se, pelo que consta dos autos até o presente momento, de caso de corrupção ativa para compra do apoio dos vereadores na Câmara de Vereadores de Cabedelo/PB pelo prefeito municipal, o que não caracteriza conduta típica prevista na legislação eleitoral e sim a figura típica do art. 317 do Código Penal. 3. A desconstituição das conclusões existentes até o presente momento dos autos sobre a inexistência de crime eleitoral, implica em extensa e detalhada incursão na matéria fático-probatória, providência que se mostra inviável dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 130.374/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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