- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA MEDIANTE A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO SÓCIO CONTROLADOR DA EMPRESA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. CESSÕES DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADAS APÓS O REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL FRAUDULENTA. PRESERVAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESSARCIMENTO DEVIDO PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INTUITO DE REDISCUTIR QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PELA TURMA JULGADORA. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso especial foi provido para reconhecer a nulidade absoluta das alterações do contrato social da sociedade Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda., com efeitos ex tunc, por terem sido concebidas mediante a falsificação das assinaturas do então sócio controlador, condenando, em consequência, os recorridos ao pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação. 2. Considerando o reconhecimento de nulidade da alteração contratual em que os ora embargados Haylton Bassini e Geraldo Augusto Gouvea passaram a ser, ilegalmente, controladores da sociedade empresarial Servport, constata-se que os créditos previdenciários pertencentes à sociedade não poderiam ter sido cedidos por eles. Todavia, em proteção ao terceiro de boa-fé (adquirentes dos créditos), o acórdão recorrido preservou as respectivas cessões dos créditos, condenando, porém, os réus ao ressarcimento dos valores obtidos, os quais deverão ser apurados na fase de liquidação, a fim de abranger os danos materiais devidos à sociedade, não havendo qualquer contradição ou obscuridade no decisum. 3. A via dos aclaratórios não se presta à rediscussão de matéria já devidamente decidida pela Turma julgadora. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.368.960/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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