- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1º AGRAVO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 2º AGRAVO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 3% DO VALOR DA EXECUÇÃO. COMPATIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Não se mostram irrisórios e desproporcionais os honorários advocatícios arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), equivalentes a pouco mais de 3% do valor da execução, sobretudo em se tratando de execução não embargada, extinta em razão de exceção de pré-executividade acolhida, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo. 3. Primeiro agravo regimental não conhecido, e o segundo, improvido. (AgRg no REsp n. 1.433.598/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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