- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOMEÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. I - O Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (arts. 932, III, do CPC e 34, VII, e 255, incisos I, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. II - A matéria constante dos artigos tidos por violados não foi debatida no v. acórdão recorrido e também não houve oposição de embargos declaratórios para suprir tal omissão. Ausente o prequestionamento, incidem, à espécie, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. III - Na linha dos precedentes desta eg. Corte: "Comprovado nos autos que, mesmo não tendo comparecido à audiência, a Defensa Pública estava ciente da data aprazada, e tendo sido nomeado defensor ad hoc para o recorrente, que participou ativamente da audiência, não há falar em nulidade" (HC n. 29.644/MS, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 1º/9/2014). IV - Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "Em tema de nulidades o nosso sistema processual penal adota o princípio pas de nullité san grief, no qual somente se declara a nulidade de um ato processual quando houver a efetiva demonstração de prejuízo à parte" (HC n. 111.750/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 1º/2/2012), hipótese não verificada no presente caso. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.518.354/AL, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.