- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO FUNDADA NA RESOLUÇÃO 12/STJ PARA ATACAR DECISÃO DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. REGIME ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI 12.153/2009. 1. É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução STJ 12/2009 para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto na Lei 12.153/2009. Precedentes. 2. A ausência de instalação da Turma de Uniformização nos Juizados Especiais da Fazenda no Estado de São Paulo não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente: RCDESP na Rcl 9646/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/10/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 23.192/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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