- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. 1. Embora o acórdão embargado tenha se manifestado pela legalidade do Decreto que majorou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 1% para 2% sobre a folha de salários, o aresto paradigma concluiu pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os embargos de divergência não são admissíveis quando um dos acórdãos - embargado ou paradigma - não enfrenta a questão de mérito neles debatida . Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.443.256/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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