- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO. ALTERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial. 2. É inadmissível a oposição de embargos de divergência com o intuito de rediscutir honorários advocatícios que foram mantidos ou revisados pelo acórdão embargado, na medida em que a irrisoriedade ou exorbitância da verba, capaz de afastar a incidência da Súmula 7/STJ, decorre das particularidades de cada hipótese concreta levada a julgamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.612.694/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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