- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência não são aptos à revisão de aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Precedentes. 2. No caso em exame, os embargos de divergência foram interpostos visando a afastar a incidência da Súmula 7/STJ aplicada no julgamento do recurso especial. 3. Ocorre que, o decisum agravado, oriundo do julgamento do recurso uniformizador, aplicou o entendimento vigente nesta Corte Superior no sentido da impossibilidade de discussão acerca de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Ademais, quanto à revisão dos valores fixados à título de verba honorária, é necessário enfatizar que os embargos de divergência são cabíveis para compor eventual dissídio de teses jurídicas em sede de recurso especial, não sendo admitidos para revisão do acerto ou desacerto da decisão embargada, impedindo, portanto, a análise acerca do quantum estabelecido para os honorários advocatícios previstos nos autos, situação concreta atrelada ao momento da prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.586.537/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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