- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade de droga apreendida, consistente em 42 buchas de cocaína (41g), 1 tijolo de maconha (307g) e porções de maconha (74g), além de munições, o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 660.688/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.