JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade de droga apreendida (TETRAHIDROCANNABINOL/THC - 1.059,3 gramas e COCAÍNA - 24,6 gramas, com acondicionamento a indicar envolvimento com o tráfico), o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.610/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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