JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. 3. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto descreve a conduta atribuída à ora recorrente, tendo sido demonstrado de que forma ela teria concorrido para o resultado criminoso, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios. Em verdade, descabe argumentar no sentido da inépcia, por serem certos e induvidosos os fatos a ela atribuídos, sendo que as alegações defensivas acerca da não apreensão do veículo utilizado para as práticas delitivas, bem como da procedência das armas utilizadas pelos acusados nas empreitadas criminosas não pertencerem à Polícia Militar de Pernambuco deverão ser melhor examinadas pelo Juízo singular, no âmbito da instrução criminal. 4. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram ser a custódia cautelar necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos atribuídos à recorrente - "sete assaltos à mão armada, um seqüestro relâmpago e uma extorsão mediante seqüestro" -, principalmente por estar inserida num grande bando voltado à prática de crimes contra o patrimônio, sempre com emprego de violência excessiva e intimidação no modus operandi, espalhando temor nas comunidades interioranas por onde passaram, além de acrescentar a circunstância de ser ela policial militar, agente de quem se espera lisura na conduta. 5. Hipótese em que parte das vitimas dos roubos perpetrados pelos acusados nos autos originários reconheceram, no bojo do inquérito policial, o veiculo de propriedade da ora recorrente como o utilizado em alguns dos assaltos por eles levados a efeito. Portanto, não há falar em ausência de demonstração dos requisitos da medida cautelar. 6. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância ao disposto no art. 312 do CPP. 7. Recurso não provido. (RHC n. 48.511/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/08/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONSTRANGIM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2017

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO. HOMICÍDIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS NO DECRETO PREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/06/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DA NARRATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Somente é apta a iniciar a ação penal a denúncia que, atenta aos requisitos pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE AUTORIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DA RECORRENTE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/10/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.