- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE FACA. NÃO JUSTIFICADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DENOTAM MAIOR REPROVABILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Observa-se que, de fato, o juízo de reprovação que se deve fazer da conduta em espécie (utilização da faca no contexto dos autos) não destoa daqueles inerentes a qualquer outro roubo, em sua acepção clássica, razão pela qual, nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte superior, deve ser revista a condenação. Precedentes. 2. Quanto ao regime de cumprimento de pena, não se verifica a alegada omissão do julgado atacado, uma vez que, mesmo com a alteração que se faz agora no quantum, entende-se que o regime fechado foi mantido com base em circunstâncias específicas ? "o apelante invadiu o salão de beleza da vítima, mediante grave ameaça pelo emprego de arma branca, inclusive colocando a faca no pescoço de uma cliente, na cintura da manicure e ainda a puxou pelos cabelos" (fl. 242) ? que denotaram maior reprovabilidade da conduta, a justificar o regime mais gravoso, nos estritos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c o art. 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a pena do recorrente para 4 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação . (AgRg no HC n. 669.290/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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