- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 09/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 09/08/2017
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO NOTARIAL. INCLUSÃO DA SERVENTIA TITULARIZADA PELO RECORRENTE NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES. EDITAL N. 1/2014. RESOLUÇÕES CNJ N. 80 e 81, DE 2009. CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DÁ CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O mandamus foi originariamente impetrado contra ato do Corregedor do TJPR, que incluiu o cartório de titularidade do impetrante na relação geral dos serviços notariais e de registros vagos, conforme determinação do CNJ. 2. O Tribunal de origem extinguiu o feito, sem resolução de mérito, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Corregedor do TJPR para a causa. 3. A jurisprudência desta Corte de Justiça sedimentou-se no sentido de que o ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do Presidente/Corregedor do Tribunal para figurar no polo passivo de mandado de segurança. Precedentes. 4. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento, prejudicada a análise da tutela de urgência. (RMS n. 50.124/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 9/8/2017.)
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