JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MULA DO TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. Não analisadas questões pelo Tribunal de origem, inviável o exame dos temas por esta Corte Superior, por ensejar indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que a prisão preventiva ostenta fundamento adequado, ratificado em sentença, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente pela relevante quantidade de droga, 144, 75kg de cocaína, o que, consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar-se em substituição por medidas cautelares menos gravosas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 679.448/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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