JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. LIMITE DA CONSTRIÇÃO. VALOR SUFICIENTE AO INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei n. 8.429/1992, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.502/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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