JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 07/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VIOLAÇÃO AO ART. 7º DA LEI N. 8.429/92. VALOR DO DANO AO ERÁRIO ACRESCIDO DO VALOR DE EVENTUAL MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. EVIDENTE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que: "a indisponibilidade deve guardar correspondência com o prejuízo causado, sem inclusão de multa civil, medida de caráter sancionatório à conduta ímproba do agente". (fl. 61) 2. No entanto, é dominante no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, a medida de indisponibilidade, "por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis" (REsp n. 1.610.169/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 12/5/2017.) 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.779.625/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 7/5/2019.)
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