- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/08/2017, p. 16/08/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS, FORNECIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO INDEVIDA DOS EQUIPAMENTOS POR PARTE DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem rejeitou a alegação de retenção indevida dos equipamentos fornecidos durante a execução do contrato, a partir da análise do contexto probatório carreado aos autos. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de verificar se houve ou não demonstração de que a parte adversa se apossou indevidamente dos cilindros de oxigênio, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.074.858/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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