- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 22/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Município não apontou, na fase administrativa, qual o fato relevante e de amplo conhecimento, ocorrido após a celebração do contrato n. 59/2006, que estaria a lhe impor a centralização da movimentação financeira em um único banco. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Tratando-se de interpretação de cláusulas contratuais, a incidência do enunciado n. 5 da Súmula do STJ é inafastável. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 991.811/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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