- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que houve erro na digitação do número de aresto indicado a cotejo, circunstância que justifica o necessário reparo, sem efeitos infringentes. 3. Quanto aos demais tópicos, não se verifica vício a macular a conclusão alcanç ada no acórdão ora combatido. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.614.238/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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