JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROTOCOLO DIRETAMENTE NESTA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera o recurso apresentado diretamente nesta Corte, pois segundo o art. 541, caput, do CPC, vigente à época de interposição do apelo, "o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:" 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.538.100/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/06/2017

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO APRESENTADO FORA DO PRAZO RECURSAL. I - Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe, contra decisão proferida pelo relator, agravo regimental, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PENAL. PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e do art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível para impugnar decisão unipessoal de relator nesta Corte Superior é o agravo interno e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC/1973. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E REMESSA DO FEITO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro processual grosseiro, que, inclusiv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. MÁ-FÉ. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A existência de erro grosseiro, em que não há dúvidas acerca do recurso cabível, afasta a incidência do art. 579 do Código de Processo Penal (AgRg no RMS n. 38.143/SP, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 24/10/2012). No caso, embora insista no pedido de aplicação do princípio da fungibili…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/08/2017

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (RCD no AREsp n. 815.695/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.