- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 16/08/2017
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROTOCOLO DIRETAMENTE NESTA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera o recurso apresentado diretamente nesta Corte, pois segundo o art. 541, caput, do CPC, vigente à época de interposição do apelo, "o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:" 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.538.100/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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