JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO APRESENTADO FORA DO PRAZO RECURSAL. I - Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe, contra decisão proferida pelo relator, agravo regimental, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão de pedido de reconsideração em agravo regimental, desde que obedecidos os pressupostos recursais. III - No caso destes autos, a decisão impugnada foi publicada em 28/3/2017 (terça-feira). O pedido de reconsideração foi protocolado em 7/4/2017 (sexta-feira), o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para recebê-lo como agravo regimental, em razão de sua intempestividade. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.056.342/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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