- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A partir da sentença, a prisão cautelar, se mantida, decorre de novo título judicial. Assim, é em face desse novo contexto que se deve indagar sobre os requisitos da segregação cautelar. 2. Não cabe a esta Corte Superior averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão desta tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC n. 175.598/MT, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 22/2/2012). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 84.717/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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