JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Com a superveniência do julgamento da apelação, prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 79.778/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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