Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A partir da sentença, a prisão cautelar, se mantida, decorre de novo título judicial. Assim, é em face desse novo contexto que se deve indagar sobre os requisitos da segregação cautelar. 2. Não cabe a esta Corte Superior averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão desta tese ao Tribunal de origem, …