JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 STF. NÃO MITIGADA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Justificada a prisão pela relevante atuação em organização criminosa reiteradamente atuante do agravante, com apreensão de grande quantidade e variedade da droga - cerca de 560 Kg de cocaína e 25.000Kg de maconha, além de armamentos - não sendo a situação do agravante equivalente à de corréu que recebeu a liberdade, pelas diferentes justificações fáticas acerca de sua participação no crime, é de ser mantida a decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 400.576/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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