- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS. VALORES SALDADOS. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, concluir de forma diversa do quanto estabelecido pelo Tribunal de origem, para acolher a alegação de que o valor da dívida é não sabido, sendo necessária prova pericial para apurar o quinhão dos vários credores, e que, por isso, incabível a determinação de novas penhoras, além do prejuízo decorrente da medida, demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.587.874/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.