- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 08/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 08/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO HOSPITAL PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade das entidades hospitalares pelos atos de seus médicos deve ser verificada à luz da teoria da responsabilidade subjetiva, de modo que demonstrada a culpa desses quando do atendimento do paciente, a condenação é medida que se impõe. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A tese defendida no recurso especial, no tocante ao afastamento da teoria da perda de uma chance, demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 140.251/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 8/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.