JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
08/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 08/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS. MITIGAÇÃO. MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial pela divergência. 2. Afastada a preexistência da doença incapacitante e a má-fé do segurado quando da contratação do seguro com base na situação de fato descrita no acórdão recorrido, não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 436.830/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 8/8/2017.)
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