JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há se falar em irregularidade na intimação do paciente solto quanto à sentença condenatória por edital, quando frustradas sua intimação pessoal e as diligências de contatos telefônicos nos endereços e números fornecidos dos autos. 3. Encontrando-se o réu em liberdade e possuindo conhecimento acerca da ação penal contra si ajuizada, compete-lhe comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, o que não ocorrera no caso dos autos. E, nos termos do artigo 565 do CPP, não poderá as partes arguir nulidade a que haja dado causa, ou para a qual tenha concorrido, o que se verifica na hipótese. 4. Regular se mostra a comunicação processual da sentença condenatória ao réu solto, via edital, e à Defensoria Pública, pessoalmente. 5. A ausência de demonstração de eventual prejuízo decorrente do trânsito em julgado da condenação, sem que a defesa indicasse de que forma a situação do réu poderia ter sido melhorada em eventual recurso, impede a declaração de nulidade, pois a não interposição de recurso, por si só, não denota prejuízo ao réu. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 396.153/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/04/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE SOLTO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DEFENSOR PÚBLICO INTIMADO PESSOALMENTE. ART. 392, II, DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PELO DJ. 3. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA NOMEAR NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DATIVO. 4. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 5. HABEAS CORPU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/10/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEFENSA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/05/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE, APÓS REGULARMENTE CITADO, NÃO MAIS FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO QUE DECLINOU. REVELIA. INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/08/2017

PROCESSO PENAL. ROUBO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. PRAZO DO EDITAL. IRRELEVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ILEGALIDADE. PLEITO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram ori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.