- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. 2. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 3. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal. Em consulta ao sítio virtual do Tribunal de origem, colhe-se a informação de que o recurso em sentido estrito foi julgado em 30/3/2017 e o acórdão publicado em 5/6/2017. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação de que o Tribunal de origem imprima celeridade no envio dos autos para o juízo de origem para que este proceda à designação da data para julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri. (HC n. 393.160/PI, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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