Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO PELA PRÓPRIA TURMA QUE JULGOU O AGRAVO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos da mesma Turma, exceto quando há alteração de mais da metade do referido órgão colegiado, o que não…