Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/04/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO PARADIGMA. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM MAIS METADE DE SEUS MEMBROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada e a composição do Órgão julgador não tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.108.457/MS, relator Mini…