- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RÉU CAUTELARMENTE SEGREGADO. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro. 2. Fica afastada, por hora, a alegação de excesso de prazo, pois não foi demonstrada a demora irrazoável e injustificada para o término da instrução criminal. Consoante asseverado pela Corte de origem, trata-se de ação penal complexa, que conta com doze denunciados, decorrente de operação policial voltada à investigação de expressiva organização criminosa para o tráfico de entorpecentes, à qual também se relacionam emprego de armas de fogo e homicídios. 3. Decisão reconsiderada para afastar a prejudicilidade do mandamus e negar provimento ao recurso em habeas corpus. (RCD no RHC n. 73.983/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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