- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA ANALISADA EM PRÉVIO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO JÁ JULGADO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente interposto. 2. "Julgado o Recurso em Sentido Estrito, resta superada a alegação de excesso de prazo para análise do mérito do referido recurso" (RHC n. 66.467/GO, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 9/3/2016). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 403.778/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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