- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. SEMILIBERDADE. ART. 120 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A medida socioeducativa aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. As instâncias ordinárias destacaram o maior envolvimento do adolescente com o comércio espúrio de drogas, haja vista a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, e aduziram que seus vínculos familiares não foram suficientes para evitar o envolvimento com tais ilicitudes. 3. A motivação é apta a justificar a fixação da medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, em consonância com o art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 397.838/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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