- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO E CONSUMO. MARCO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 33 DA LC 87/96. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia gira em torno da validade do prazo estipulado pelo art. 33 da LC 87/96 para fins de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "[...] são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33, para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte" (AgRg no REsp 1.551.763/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2016). Precedentes: AgRg no AREsp 126.078/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg nos EDcl no AREsp 76.575/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.281.952/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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