- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 22/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Apesar de citar a legislação infraconstitucional, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia utilizando-se de fundamentos eminentemente constitucionais, haja vista que entendeu cabível a extensão da GDPGPE aos inativos e pensionistas, na mesma pontuação dos ativos não-avaliados, por força do princípio da isonomia. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência está reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.621/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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