- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE OU INDEFERE O PLEITO LIMINAR. 1. O habeas corpus é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. Como medida cautelar excepcional, a concessão da liminar em habeas corpus, exige a comprovação de plano do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Nos termos da petição inicial do habeas corpus, o impetrante buscou, em linhas gerais, a revogação da prisão preventiva, matéria nitidamente afeta ao meritum causae, que demanda uma apreciação mais aprofundada e exauriente do tema, o que é incompossível com a análise em caráter liminar e precário. 4. Esta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 402.389/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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