- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE OU INDEFERE O PLEITO LIMINAR. 1. O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. Como medida cautelar excepcional, a concessão da liminar em habeas corpus, exige a comprovação de plano do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Nos termos da petição inicial do habeas corpus, o impetrante buscou o reconhecimento da incompetência absoluta para o julgamento do feito nas instâncias ordinárias; o reconhecimento da coisa julgada material; o redimensionamento da basal para o mínimo legal; e a decretação da prescrição da pretensão punitiva estatal, matérias nitidamente afetas ao meritum causae, que demandam uma apreciação mais aprofundada e exauriente do tema, o que é incompossível com a análise em caráter liminar e precário. 4. Esta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 399.087/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.