Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente para ciência do acórdão recorrido em 24/10/2014 (e-STJ, fl. 242), tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, 27/10/2014 (segunda-feira). Dessa forma, considerando que o termo final para a interposição do recurso ocorreu em…