- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VERBAS SALARIAIS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I - Não foi vencido o obstáculo do conhecimento do recurso, o que impede a discussão a respeito do mérito, não havendo motivo para que seja suspenso o julgamento do presente feito. II - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 867.884/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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