JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. APREENSÃO VEÍCULO. TRANSPORTE DE CARGA. ÓLEO COMBUSTÍVEL. CARGA NÃO PERIGOSA À ÉPOCA DOS FATOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a época da apreensão, o produto transportado não era considerado como "carga perigosa". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.602.094/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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