- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A exasperação da pena-base em razão do desvalor dado aos maus antecedentes não padece de qualquer ilegalidade, porquanto a Corte estadual está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quanto à confissão espontânea, em nada contribuiu com a atividade jurisdicional, pois a confissão do agravante não abarcou os fatos narrados na denúncia, notadamente em razão de querer afastar o porte da arma de fogo. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 352.900/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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