- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. ART. 128 DA LEP. CÔMPUTO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido o recurso conhecido na origem pelo Tribunal de Justiça por deficiência de instrução, não há como ser apreciada a questão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há falar em constrangimento ilegal decorrente do não conhecimento do agravo em execução na origem, na medida em que devidamente fundamentado na falta de peças e em elementos nos autos suficientes a comprovar a efetiva inobservância do disposto no art. 128 da LEP, devendo a decisão ser mantida por seus fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 387.695/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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